
No ano passado pelo menos 1866 grávidas e recém-mães foram dispensadas pelas empresas onde trabalhavam. A maioria estava com contratos a termo, que não foram renovados, e uma centena pertencia aos quadros. É o valor mais elevado desde 2020
No ano passado pelo menos 1866 grávidas e recém-mães foram dispensadas pelas empresas onde trabalhavam. A maioria estava com contratos a termo, que não foram renovados, e uma centena pertencia aos quadros. É o valor mais elevado desde 2020
Jornalista
Patrícia tinha 31 anos e sete meses de gravidez quando, em abril do ano passado e sem que nada o fizesse prever, foi informada por e-mail, num dia de teletrabalho, que o contrato de seis meses não iria ser renovado. A notícia apanhou-a de surpresa. “Uma das razões apresentadas como obstáculo à minha permanência foi o facto de eu ter de me ausentar durante a licença de maternidade e ainda o facto de eu não me ter voluntariado para trabalhar em teletrabalho em simultâneo com a minha licença de maternidade”, conta ao Expresso. A partir daí, uma sucessão de traumas. Começou por uma reunião com a superior, em que lhe foi apresentado o custo que a empresa ia ter por estar grávida; também lhe foi dito que “uma mulher, quando tem ambição profissional, volta ao trabalho um mês após o parto”.
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